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A Segurança do Registro no Cartório de Imóveis

O Registro é um ato importantíssimo feito em uma matrícula de imóvel. Por ele podemos determinar a situação do imóvel, se ele esta como garantia de uma divida ou financiamento, ou se está preso a ações judiciais que impeçam a sua venda.

Em Balneário Camboriú, devido ao grande volume de negócios imobiliários, é freqüente as pessoas procurarem o cartório de registro de imóveis para esclarecerem duvidas quanto a maneira correta de adquirir um imóvel. Como nos dias de hoje não podemos mais confiar somente na palavra do vendedor, é preciso usarmos os recursos disponíveis na lei para nos precavermos, diz um proprietário de imobiliária em Camboriú.

Um dos atos mais importantes quanto se adquire um imóvel é o registro dos títulos que tornam formal a sua alienação.

Segundo o cartório de registro de Balneário Camboriú, não é suficiente o simples acordo entre o comprador e o vendedor, ou seja, não é suficiente lavrar uma escritura particular ou pública. Muito menos fazer um contrato de compra e venda entre as partes, pois a transferência do imóvel só é concretizada quando acontece o registro do título em Cartório. Isto quer dizer que mesmo que você tenha um contrato de compra e venda, ou já tenha feito a escritura, se você não registrar, o terreno ou imóvel continua sendo da pessoa que te vendeu, explica o presidente das Imobiliárias de Balneário Camboriú.

Sendo assim, quando compramos um imóvel é indispensável que seja verificada a situação deste no Cartório Registro de Imóveis, pois este pode estar penhorado em uma ação trabalhista por exemplo. É preciso verificar se a escritura esta registrada, se a a certidão de registro de imóveis está correta. A certidão do imóvel dirá se ele está hipotecado ou se há outro direito ou ônus real sobre ele.

De acordo com a lei Lei 6.015/73, o número da matricula é único para cada imóvel registrado, e nesta matricula devem constar toda historia relativa ao imóvel.

Enfim, o registro do imóvel em Cartório dá segurança ao proprietário. Em caso de dúvida, vale o velho dito popular: “quem não registra não é dono” , simples, porém muito correto!

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