Registro do termo de compromisso de compra e venda de terrenos loteados
Veja abaixo como você poderá ter tranqüilidade quando adquirir um lote. Basta usar os benefícios que o cartório de Imóveis disponibiliza.
1 – § 1º do artigo 1.245 do Código Civil – Só é dono ou titular de direitos sobre um bem imóvel aquele que faz o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis;
2 – Hoje é cobrado somente 30% do valor do registro na entrada do compromisso de compra e venda, quando o lote ainda não está quitado, os outros 70% são cobrados quando sai a escritura definitiva. Como o valor total no final é o mesmo, vale a pena registrar o compromisso de compra e venda primeiro;
3 – art. 28 da Lei 6.766/79 : Depois de registrado o compromisso de compra e venda, o dono do loteamento não poderá fazer alterações no loteamento sem a permissão do comprador.
4 – Quando registrado o compromisso de compra de compra e venda, o lote não poderá mais servir de penhor ao loteador, caso ele não cumpra com suas obrigações pessoais;
5 – Depois de registrado o lote, pode-se retirar uma certidão de registro no cartório para provar a propriedade do terreno.
Imóveis na planta, quais cuidados tomar:
Para se adquirir um imóvel na planta, temos que tomar alguns cuidados e ficar de olho na Lei Federal 4.591, de 16.12.1964, que diz que todo condomínio ou incorporação imobiliária dever possuir um registro prévio em cartório.
1 – Primeiro verifique se a incorporação do imóvel está registrada em cartório. Através deste registro é possível verificar a idoneidade do responsável pela obra ou incorporador, visto que no ato do registro fica arquivado em cartório vários documentos, entre eles:
- Certidão civil do incorporador;
Certidão fiscal da Justiça Estadual e Federal do incorporador;
Certidão negativa de protesto;
Receita Federal;
INSS;
Procuradoria da Fazenda Nacional, entre outros.
2 – Toda incorporação precisa de um responsável jurídico. Ele responderá pela administração, termino da obra e outorga da escritura definitiva.
Caso você compre um imóvel na planta e não verifique os dados de registro do empreendimento, poderá ficar responsável por toda obra até o final dela, sem ter a quem recorrer em caso de perdas e danos.
As Imobiliárias em Balneário Camboriú, orientam seus clientes a consultar sempre o Cartório de Registro de Imóveis da região antes de comprar um apartamento na planta.
Para comprar um imóvel na planta, é necessário que se verifique o registro da incorporação, ou se preferir procure o cartório e verifique a certidão registro de imóveis, mantendo-se informado sobre a regularidade do imóvel de seu interesse.