A resolução nº 205, do Conselho Nacional de Seguros Privados, entrou em vigor terça-feira, dia 19. Nela o seguro habitacional ganha novas regras, entre elas a chance das seguradoras pessoais, oferecem o serviço de seguro habitacional. Atualmente só as seguradoras de danos podiam participar desta modalidade.
Esta mudança ocorreu porque nas três modalidades de seguro habitacional – invalidez permanente, morte e danos na parte física do imóvel -, duas estão relacionadas ao seguro pessoal.
Esta medida traz competitividade ao setor de seguros, refletindo na qualidade do serviço e nos preços, beneficiando quem deseja comprar um imóvel.
As novidades das Novas Regras São:
- O Custo Efetivo Total do seguro poderá ser exigido a qualquer momento, facilitando a comparação de preços por parte do segurado.
- A seguradora não pode mais limitar a cobertura do seguro a pessoas com idade, que somada ao financiamento ou negociações, atinja 80 anos e seis meses.
- A não ser por suicídio, não há mais carência por morte. Antes os seguros habitacionais exigiam carência de dois anos para pagar a indenização por morte do segurado.
- O seguro habitacional passa a ter o mesmo prazo do tempo de financiamento do imóvel.
Estas novas regras devem ser seguidas por todos os agentes financeiros.
Os corretores de Imóveis credenciados, precisam estar por dentro das novas regras do seguro habitacional para orientarem melhor seus clientes.
As imobiliárias de Camboriú devem buscar parcerias com os agentes financeiros para oferecer aos seus clientes seguros dentro das novas regras estabelecidas pela SUSEP.